Elaborada em 1948, após a Segunda Guerra Mundial, é um documento básico na luta pela liberdade e pela igualdade no mundo inteiro. Seu texto proclama uma série de direitos fundamentais para todos os homens e mulheres.
Artigo 3
Todas as pessoas tem o direito de viver, de viver livre e em segurança.
Artigo 5
Ninguém tem o direito de torturar outra pessoa.
Artigo 7
A lei é a mesma para todas as pessoas, ela deve ser aplicada a tod@s da mesma maneira.
Artigo 19
Todas as pessoas têm o direito de pensar e de dizer o que quiserem e ninguém pode proibi-las de manifestar sua opinião. Tod@s podem trocar livremente idéias, inclusive, com pessoas de outros países.
Artigo 29
As pessoas têm deveres para com quem se relacionam e convivem. São as pessoas da comunidade que permitem desenvolver plenamente a personalidade de cada um(a). A lei deve garantir os direitos do homem e da mulher e deve permitir a cada um(a) respeitar @s outr@s e ser respeitad@.
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