segunda-feira, julho 24, 2006

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Elaborada em 1948, após a Segunda Guerra Mundial, é um documento básico na luta pela liberdade e pela igualdade no mundo inteiro. Seu texto proclama uma série de direitos fundamentais para todos os homens e mulheres.

Artigo 3

Todas as pessoas tem o direito de viver, de viver livre e em segurança.

Artigo 5

Ninguém tem o direito de torturar outra pessoa.

Artigo 7

A lei é a mesma para todas as pessoas, ela deve ser aplicada a tod@s da mesma maneira.

Artigo 19

Todas as pessoas têm o direito de pensar e de dizer o que quiserem e ninguém pode proibi-las de manifestar sua opinião. Tod@s podem trocar livremente idéias, inclusive, com pessoas de outros países.

Artigo 29

As pessoas têm deveres para com quem se relacionam e convivem. São as pessoas da comunidade que permitem desenvolver plenamente a personalidade de cada um(a). A lei deve garantir os direitos do homem e da mulher e deve permitir a cada um(a) respeitar @s outr@s e ser respeitad@.

Discriminação: o que é isso?

Não é novidade para ninguém que as pessoas são diferentes entre si.

Basta olharmos para os lados para perceber isso. Existem os homens e as mulheres, raças/etnias distintas, tem gente gorda e tem gente magra, existem pessoas que têm algum tipo de deficiência, existem muitas religiões, as mais variadas opiniões sobre os mesmos assuntos e diferentes orientações sexuais.

ORIENTAÇÃO SEXUAL é um conceito relativamente novo que se refere aos sentimentos que existem dentro de cada um(a) de nós quanto ao relacionamento afetivo e sexual com outra pessoa.

Sabemos que as pessoas nascem com um sexo, MASCULINO ou FEMININO. No entanto, é através do contato com os outros seres humanos que vamos construindo o jeito de ser homem e o jeito de ser mulher. Esse COMPORTAMENTO sofre influência da CULTURA à qual pertencemos, da educação que nos é dada pela família e pela escola, e dos valores vigentes de cada época. É importante lembrar que não existe nenhuma verdade absoluta que defina o que leva uma pessoa à determinada orientação sexual.

Os padrões culturais da nossa SOCIEDADE definem como predominante a atração heterossexual e discrimina a atração homossexual e bissexual.

Pois é, estaria tudo muito bom se estas DIFERENÇAS entre as pessoas não se transformassem em DESIGUALDADES. Freqüentemente, pessoas que divergem dos padrões predominantes são tratadas de forma desigual e negativa. DISCRIMINAR é justamente isso, desvalorizar uma pessoa em função de seu sexo, sua raça/etnia, religião, orientação sexual, saúde, classe social, idade, etc... E, pode crer, não existe nada que magoe mais do que ser discriminad@!

Lembre-se: discriminar lésbicas, gays, travestis, transexuais e bissexuais é proibido pela Lei Estadual 10.948/01. Faça valer seus DIREITOS!

Texto baseado nos seguintes materiais:

Transa Legal - Boletim Ecos para adolescentes, nº 13, Ago/2001.

Transa Legal - Boletim Ecos para Comunidade, nº 6, Out/2004.