segunda-feira, abril 24, 2006

Discriminar Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais é proibido pela lei 10.948/01.

Se você for vítima, denuncie. Se for testemunha, não se cale.

O que é discriminação? Veja alguns exemplos.
Constranger, expor a vexame, humilhar, ofender e impedir o acesso a locais públicos e privados e cobrar preços ou oferecer serviços diferenciados.
Impedir a locação de imóveis para qualquer finalidade, demitir ou deixar de admitir o profissional em função da orientação sexual.
Proibir a livre expressão de afetividade, permitida aos demais cidadãos.

Quem pode ser punido?
Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa pública ou privada (restaurantes, delegacias, postos de saúde, motéis, etc.).

Quais as punições?
Quem discriminar poderá ser penalizado por meio de advertência, multa ou, em caso de estabelecimento comercial, também suspensão ou cassação de licença de funcionamento.
O servidor público será penalizado de acordo com itens do estatuto dos funcionários públicos.

Como proceder?
O cidadão ou cidadã homossexual, bissexual, travesti ou transexual que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fac-simile do órgão competente, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sem a necessidade da presença de um advogado.
A denúncia deverá ser fundamentada em descrição do fato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia. O sigilo do denunciante é garantido pela lei.
Recebida a denúncia, a secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania dará início ao processo administrativo para apuração e determinação das penalidades cabíveis.
Depois de encaminhada a denúncia, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio de sua Comissão processante Permanente (CPP), envia uma notificação pelo correio ao denunciado, para que ele se manisfeste sobre a denúncia.
O processo é gratuito. A abertura de queixa não tem custo algum.

No momento da discriminação, qual é a atitude que deve ser tomada?
Veja se existem outras pessoas presenciando o fato e verifique se algumas deles aceitam ser testemunhas. Anote ao menos os nomes e os telefones, para depois pegar os dados completos, inclusive o endereço.

Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
Telefone: (11) 3291-2626
Fax: (11) 3241-1790
Email: defesacidadania@justiça.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 9h às 17h

2 comentários:

Anônimo disse...

ja fui questionada varias vezes na escola,pessoas diziam que eu era lesbica pelo fato denao namorar kom ninguem!mais an verdade eu era!e me imcomodava muito kom os comentarios far de hora.foi entao que entrou uma menina na escola e mudou toda essa reslidade,e deixei de ligar para os comentarios,pra mim so ela importava no mometo!

e a messagem que eu quero passar e que nao se imcomode kom os comentarios fora de hora,no final da conta sao els que irao perder

Anônimo disse...

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